Condições de pagamento Mivare Sites
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1. Âmbito
As Condições de pagamento definem as regras de utilização paga do serviço Mivare Sites prestado pela MIVARE GROUP PROSTA SPÓŁKA AKCYJNA, com sede em Krasnobród, KRS 0001268091, NIP 9223092251, REGON 545767254, que opera sob a marca Mivare Sites, doravante «Mivare».
As Condições de pagamento fazem parte do Contrato celebrado nos termos dos Termos do serviço Mivare Sites (MWS-LEG-001). Os termos iniciados por maiúscula têm o significado que lhes é atribuído nos Termos.
2. Período experimental
Após o registo, o Cliente utiliza a Aplicação gratuitamente durante 30 dias, com acesso a todas as funcionalidades, sem limite de Pessoas ativas e sem indicar os dados de um cartão de pagamento. O Período experimental não se converte automaticamente numa Subscrição paga — a Subscrição é ativada pelo Administrador da conta.
A Subscrição pode ser ativada antes do fim do Período experimental; nesse caso, começa na data do pagamento e os dias restantes do Período experimental caducam.
Se a Subscrição não for ativada, após o termo do Período experimental o acesso é suspenso e o Contrato caduca decorridos mais 30 dias, em conformidade com os Termos. Não são cobradas quaisquer taxas pelo Período experimental.
3. Tabela de preços
A taxa da Subscrição depende do número de Pessoas ativas do Cliente e é calculada por mês civil. Até cinco Pessoas ativas aplica-se uma taxa mensal fixa; acima desse número, a taxa aumenta, por cada Pessoa ativa adicional, no preço aplicável ao escalão em que essa pessoa se insere, de acordo com os limiares definidos na tabela de preços. A ultrapassagem do limiar de um escalão não aumenta o preço das pessoas dos escalões inferiores. Todas as funcionalidades da Aplicação estão disponíveis em todas as Subscrições, sem suplementos por módulos; o pacote determina apenas a dimensão da organização.
A tabela de preços em vigor, incluindo os pacotes, os limiares, os preços, o desconto por pagamento anual e o número de Pessoas ativas a partir do qual o preço é fixado individualmente, é apresentada na Aplicação antes da ativação da Subscrição. O montante a pagar é indicado antes da confirmação do pagamento.
Os preços são indicados em zlótis polacos (PLN) como preços líquidos. Ao preço acresce o imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com a legislação em vigor na data em que o imposto se torna exigível:
- aos Clientes da Polónia — à taxa nacional;
- aos Clientes de outro Estado-Membro da União Europeia cujo número de IVA da UE esteja ativo no sistema VIES no momento da verificação pela Aplicação — sem IVA polaco, sendo o imposto liquidado pelo Cliente (autoliquidação);
- aos Clientes de outro Estado-Membro da União Europeia cujo número de IVA da UE não tenha sido possível confirmar no sistema VIES — à taxa nacional;
- aos Clientes de fora da União Europeia — de acordo com as regras relativas ao lugar da prestação de serviços.
Os custos de conversão cambial e as comissões do banco ou do emitente do cartão do lado do Cliente são suportados pelo Cliente.
4. Períodos de faturação
A Subscrição é paga antecipadamente, num ciclo mensal ou anual escolhido pelo Administrador da conta. Os períodos de faturação começam no primeiro dia de um mês civil.
- O primeiro pagamento inclui uma taxa proporcional pelo tempo decorrido entre a data do pagamento e o primeiro dia do mês civil seguinte.
- No ciclo mensal, os pagamentos seguintes são cobrados automaticamente no primeiro dia de cada mês, antecipadamente por esse mês.
- No ciclo anual, o pagamento é cobrado antecipadamente por 12 meses civis consecutivos e beneficia do desconto indicado na tabela de preços; o pagamento anual seguinte é cobrado no primeiro dia do mês seguinte ao termo desses 12 meses.
O número de Pessoas ativas abrangidas pelo primeiro pagamento é determinado no momento em que este é efetuado. Se, durante um período pago, o número de Pessoas ativas vier a exceder o número pago e a alteração aumentar o preço, a Mivare debita imediatamente no cartão guardado a diferença entre o preço do período para o novo e para o anterior número de Pessoas ativas, proporcionalmente ao tempo restante até ao fim do período, contado desde o início do dia do pagamento adicional, acrescida de IVA; o montante adicional é apresentado antes da confirmação da alteração e a nova pessoa passa a estar ativa após o pagamento bem-sucedido. Uma alteração que não aumente o preço não exige pagamento adicional. A redução do número de Pessoas ativas diminui a taxa a partir da renovação seguinte; a taxa relativa ao período em curso não é reembolsada. A partir de cada renovação aplica-se o preço correspondente ao número de Pessoas ativas na data da renovação. Se o número de Pessoas ativas vier a exceder o limiar a partir do qual o preço é fixado individualmente, a alteração exige o acordo das condições com a Mivare.
5. Métodos de pagamento e pagamentos recorrentes
Os pagamentos são efetuados com cartão de pagamento, incluindo através das carteiras Apple Pay e Google Pay, por intermédio do serviço de pagamentos Stripe, gerido para os clientes do Espaço Económico Europeu pela Stripe Payments Europe, Limited, com sede na Irlanda, nos termos do regulamento do operador.
Ao ativar a Subscrição, o Administrador da conta consente no débito recorrente do cartão guardado pelos montantes decorrentes da tabela de preços, nas datas definidas na secção 4, bem como pelos montantes adicionais relativos às Pessoas ativas adicionadas. O consentimento pode ser retirado mediante cancelamento da Subscrição; a retirada do consentimento sem a disponibilização de outro cartão implica a aplicação das regras descritas na secção 7.
O Administrador da conta introduz os dados do cartão diretamente na página do operador de pagamentos. A Mivare não recebe nem conserva os dados do cartão de pagamento. A Subscrição é ativada após a receção da confirmação do pagamento pelo operador.
A alteração do cartão e o histórico de pagamentos estão disponíveis para o Administrador da conta no separador Licença da Aplicação, no painel de cliente gerido pelo operador de pagamentos.
6. Faturas
A Mivare emite uma fatura por cada pagamento recebido. A fatura é emitida, em regra, no prazo de 48 horas após o registo contabilístico do pagamento e, em qualquer caso, no prazo decorrente das disposições relativas ao imposto sobre o valor acrescentado, e é enviada em formato eletrónico para o endereço de e-mail da empresa indicado na Aplicação ou, se não tiver sido indicado, para o endereço de e-mail do Administrador da conta.
O Cliente aceita receber as faturas em formato eletrónico. As faturas são emitidas da forma prevista na legislação aplicável, incluindo no Sistema Nacional de Faturação Eletrónica da Polónia (KSeF) e noutros sistemas cuja utilização é obrigatória para a Mivare.
As confirmações de pagamento disponíveis no painel de cliente do operador de pagamentos não são faturas.
O Cliente é responsável pela exatidão dos dados de faturação, em particular da denominação, da morada e do número de identificação fiscal ou do número de IVA intracomunitário. A fatura retificativa motivada por dados incorretos fornecidos pelo Cliente é emitida a seu pedido, se a legislação o permitir.
A Aplicação Mivare Sites não emite faturas pelo serviço; as faturas são emitidas pela Mivare fora da Aplicação.
7. Falta de pagamento e suspensão do acesso
Se um pagamento recorrente falhar, o operador de pagamentos repete automaticamente a tentativa de débito do cartão durante cerca de quatro semanas. O Administrador da conta recebe uma informação sobre cada tentativa falhada e pode alterar o cartão durante esse período.
Se, no prazo de 3 dias a contar do início do novo período de faturação, o pagamento não for efetuado com êxito, o acesso à Aplicação é temporariamente suspenso até à regularização do montante em dívida. Um pagamento bem-sucedido restabelece o acesso sem demora. Se todas as novas tentativas falharem, a Subscrição termina e o acesso permanece suspenso; o Administrador da conta pode reativar a Subscrição a qualquer momento. A suspensão não implica o apagamento dos Dados do Cliente.
Se o acesso permanecer suspenso por falta de pagamento durante mais de 60 dias, a Mivare pode resolver o Contrato em conformidade com os Termos. A Mivare pode exigir juros legais de mora nas transações comerciais e uma indemnização pelos custos de cobrança nos termos da lei polaca relativa à prevenção de atrasos excessivos nas transações comerciais.
8. Cancelamento, denúncia e reembolsos
O Administrador da conta pode cancelar a Subscrição a qualquer momento no separador Licença da Aplicação ou denunciar o Contrato nos termos dos Termos. O cancelamento produz efeitos no final do período de faturação pago — o mês, no ciclo mensal, ou os 12 meses, no ciclo anual; até essa data, o Administrador da conta pode revogá-lo. Após o cancelamento, não são cobrados pagamentos subsequentes. O cancelamento efetuado durante uma suspensão por falta de pagamento produz efeitos imediatos. A Mivare confirma o cancelamento e a sua revogação por e-mail.
Após o termo da Subscrição, o Administrador da conta pode descarregar uma exportação dos Dados do Cliente nos termos dos Termos.
A taxa relativa a um período pago já iniciado não é reembolsável, exceto em caso de:
- denúncia do Contrato pela Mivare por motivos não imputáveis ao Cliente;
- resolução do Contrato pelo Cliente nos casos previstos nos Termos, no SLA ou no Contrato de Subcontratação;
- reclamação julgada procedente ou pagamento em excesso;
- casos em que o reembolso decorra de disposições imperativas.
Nestes casos, a Mivare reembolsa a parte da taxa proporcional ao período não utilizado, no prazo de 14 dias, no cartão utilizado para o pagamento ou por transferência para a conta indicada pelo Cliente, e emite uma fatura retificativa.
9. Alteração dos preços
A Mivare pode alterar a tabela de preços por motivos justificados, em particular alterações dos custos de infraestrutura, dos fornecedores ou do âmbito do serviço. A Mivare informa o Administrador da conta da alteração por correio eletrónico, pelo menos 30 dias antes da sua entrada em vigor.
O novo preço aplica-se a partir do primeiro período de faturação que se inicie após a data de entrada em vigor da alteração. O preço de um período pago antecipadamente, incluindo um período anual, não se altera. O Cliente que não aceite a alteração pode denunciar o Contrato antes da sua entrada em vigor.
10. Reclamações relativas à faturação
O Cliente apresenta as reclamações relativas a pagamentos e faturas para support@mivaresites.com. A Mivare aprecia-as no prazo de 14 dias a contar da sua receção.
As Condições de pagamento são disponibilizadas em sete versões linguísticas; em caso de divergência, prevalece a versão polaca. A versão atual está disponível em https://mivaregroup.com/pt/legal/sites/payment-terms/
As Condições de pagamento entram em vigor em 1 de outubro de 2026.
MIVARE GROUP