Condições de pagamento Mivare Space
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1. Âmbito
As Condições de pagamento definem as regras de utilização paga do serviço Mivare Space prestado pela MIVARE GROUP PROSTA SPÓŁKA AKCYJNA, com sede em Krasnobród, KRS 0001268091, NIP 9223092251, REGON 545767254, que opera sob a marca Mivare Space, doravante «Mivare».
As Condições de pagamento fazem parte do Contrato celebrado nos termos dos Termos do serviço Mivare Space (MSP-LEG-001). Os termos iniciados por maiúscula têm o significado que lhes é atribuído nos Termos. O endereço de e-mail de faturação é o endereço de e-mail da empresa indicado nas definições da Conta da empresa ou, na sua falta, o endereço do Administrador da conta; a Mivare envia para este endereço as mensagens sobre pagamentos e sobre o Período experimental.
2. Período experimental
Após o registo, o Cliente utiliza a Aplicação gratuitamente durante 30 dias, com acesso a todas as funcionalidades, incluindo o módulo Mivi+ e os módulos adicionais pagos separadamente de acordo com a tabela de preços, e sem indicar os dados de um cartão de pagamento. O Período experimental não se converte automaticamente numa Subscrição paga. A Subscrição é ativada pelo Administrador da conta. A pedido do Cliente, a Mivare pode prorrogar o Período experimental uma única vez, no máximo por 30 dias; a Mivare confirma a nova data de fim do Período experimental por mensagem para o endereço de e-mail de faturação. Se a Subscrição já tiver sido ativada, o dia do primeiro pagamento passa para o novo fim do Período experimental.
A Subscrição pode ser ativada antes do fim do Período experimental; nesse caso, o Período experimental decorre até ao seu termo e o primeiro pagamento é cobrado no dia em que termina. No termo do Período experimental, o módulo Mivi+ e os módulos adicionais desativam-se automaticamente, com exceção daqueles que o Administrador da conta tenha ativado a título oneroso no âmbito da Subscrição; os dados criados com a sua utilização permanecem disponíveis para leitura. Os módulos desativados só estão sujeitos a pagamento se o Administrador da conta os ativar deliberadamente.
Se a Subscrição não for ativada, o acesso mantém-se ativo durante mais 3 dias após o termo do Período experimental, sendo depois suspenso, e o Contrato caduca 30 dias após o termo do Período experimental, em conformidade com os Termos. Não são cobradas quaisquer taxas pelo Período experimental.
3. Tabela de preços
A taxa da Subscrição é fixada de acordo com a tabela de preços Mivare Space, que define a unidade de faturação (em particular, o número de pessoas cujo trabalho é gerido na Aplicação), os preços e os limiares, o desconto por pagamento anual e a dimensão a partir da qual o preço é fixado individualmente. A tabela de preços pode prever módulos e recursos adicionais (p. ex., contas adicionais ou espaço para ficheiros) pagos separadamente; o seu âmbito e preço são apresentados na Aplicação antes da ativação, e a ativação e a desativação de um módulo são liquidadas nos termos da secção 4, tal como uma alteração do número de unidades.
A tabela de preços em vigor é apresentada na Aplicação antes da ativação da Subscrição. O montante a pagar é indicado antes da confirmação do pagamento. As condições acordadas individualmente com o Cliente, por escrito ou em forma eletrónica, prevalecem sobre a tabela de preços.
Os preços são indicados em zlótis polacos (PLN) como preços líquidos. Ao preço acresce o imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com a legislação em vigor na data em que o imposto se torna exigível:
- aos Clientes da Polónia: à taxa nacional;
- aos Clientes de outro Estado-Membro da União Europeia cujo número de IVA da UE esteja ativo no sistema VIES no momento da verificação pela Aplicação: sem IVA polaco, sendo o imposto liquidado pelo Cliente (autoliquidação);
- aos Clientes de outro Estado-Membro da União Europeia cujo número de IVA da UE não tenha sido possível confirmar no sistema VIES: à taxa nacional;
- aos Clientes de fora da União Europeia: de acordo com as regras relativas ao lugar da prestação de serviços.
Os custos de conversão cambial e as comissões do banco ou do emitente do cartão do lado do Cliente são suportados pelo Cliente.
O módulo Mivi+, extensão paga da assistente Mivi descrita nos Termos, custa 149 PLN líquidos por mês civil para toda a Conta da empresa, independentemente do número de unidades de faturação e de Utilizadores; no ciclo anual, beneficia do mesmo desconto que a Subscrição. O Mivi+ é faturado no mesmo ciclo que a Subscrição. No Período experimental, o Mivi+ está disponível sem quaisquer taxas nos termos da secção 2. O Administrador da conta ativa-o no separador Licença: o módulo funciona imediatamente após o pagamento bem-sucedido, e a Mivare debita no cartão guardado uma taxa proporcional ao tempo restante até ao fim do período pago, contado desde o início do dia do pagamento adicional, acrescida de IVA; o montante é apresentado antes da confirmação, e a partir da renovação seguinte aplica-se a taxa total. A desativação do Mivi+ produz efeitos no final do período de faturação pago; a taxa relativa a esse período só é reembolsável nos casos previstos na secção 8.
4. Períodos de faturação
A Subscrição é paga antecipadamente, num ciclo mensal ou anual escolhido pelo Administrador da conta. O início do período de faturação depende do momento em que a Subscrição é ativada.
- Subscrição ativada durante o Período experimental: o primeiro período de faturação começa no dia em que termina o Período experimental, e o primeiro pagamento, cobrado nesse dia, abrange o período completo. Se a Subscrição for ativada menos de 49 horas antes do fim do Período experimental, o primeiro período de faturação começa e o primeiro pagamento é cobrado decorridas 49 horas desde a sua ativação, e até lá o acesso à Aplicação mantém-se sem custos. No ciclo mensal, os pagamentos seguintes são cobrados automaticamente no mesmo dia de cada mês ou, num mês que não tenha esse dia, no seu último dia; no ciclo anual, o pagamento seguinte é cobrado decorridos 12 meses.
- Subscrição ativada após o termo do Período experimental: os períodos de faturação começam no primeiro dia de um mês civil. O primeiro pagamento inclui uma taxa proporcional pelo tempo decorrido entre a data do pagamento e o primeiro dia do mês civil seguinte. No ciclo mensal, os pagamentos seguintes são cobrados automaticamente no primeiro dia de cada mês, antecipadamente por esse mês; no ciclo anual, o pagamento é cobrado antecipadamente por 12 meses civis consecutivos, e o pagamento anual seguinte no primeiro dia do mês seguinte ao termo desses 12 meses.
- No ciclo anual, o pagamento beneficia do desconto indicado na tabela de preços.
O número de unidades de faturação abrangidas pelo primeiro pagamento é determinado no dia em que este é cobrado. Se, durante um período pago, o número de unidades vier a exceder o número pago e a alteração aumentar o preço, a Mivare debita imediatamente no cartão guardado a diferença entre o preço do período para o novo e para o anterior número de unidades, proporcionalmente ao tempo restante até ao fim do período, contado desde o início do dia do pagamento adicional, acrescida de IVA; o montante adicional é apresentado antes da confirmação da alteração e a alteração produz efeitos após o pagamento bem-sucedido. Uma alteração que não aumente o preço não exige pagamento adicional. A redução do número de unidades diminui a taxa a partir da renovação seguinte; a taxa relativa ao período em curso não é reembolsada. A partir de cada renovação aplica-se o preço correspondente ao número de unidades na data da renovação. Se o número de unidades vier a exceder o limiar a partir do qual o preço é fixado individualmente, a alteração exige o acordo das condições com a Mivare.
5. Métodos de pagamento e pagamentos recorrentes
Os pagamentos são efetuados com cartão de pagamento, incluindo através das carteiras Apple Pay e Google Pay, por intermédio do serviço de pagamentos Stripe, gerido para os clientes do Espaço Económico Europeu pela Stripe Payments Europe, Limited, com sede na Irlanda, nos termos do regulamento do operador.
Ao ativar a Subscrição, o Administrador da conta consente no débito recorrente do cartão guardado pelos montantes decorrentes da tabela de preços, nas datas definidas na secção 4, bem como pelos montantes adicionais relativos às unidades de faturação adicionadas. O consentimento abrange também as taxas do módulo Mivi+, caso o Administrador da conta o ative. O consentimento pode ser retirado mediante cancelamento da Subscrição; a retirada do consentimento sem a disponibilização de outro cartão implica a aplicação das regras descritas na secção 7.
O Administrador da conta introduz os dados do cartão diretamente na página do operador de pagamentos. A Mivare não recebe nem conserva os dados do cartão de pagamento. O operador de pagamentos não recebe os Dados do Cliente. A Subscrição é ativada após a receção da confirmação do pagamento pelo operador.
A alteração do cartão e o histórico de pagamentos estão disponíveis para o Administrador da conta no separador Licença da Aplicação, no painel de cliente gerido pelo operador de pagamentos.
6. Faturas
A Mivare emite uma fatura por cada pagamento recebido. A fatura é emitida, em regra, no prazo de 48 horas após o registo contabilístico do pagamento e, em qualquer caso, no prazo decorrente das disposições relativas ao imposto sobre o valor acrescentado, e é enviada em formato eletrónico para o endereço de e-mail da empresa indicado na Aplicação ou, se não tiver sido indicado, para o endereço de e-mail do Administrador da conta.
O Cliente aceita receber as faturas em formato eletrónico. As faturas são emitidas da forma prevista na legislação aplicável, incluindo no Sistema Nacional de Faturação Eletrónica da Polónia (KSeF) e noutros sistemas cuja utilização é obrigatória para a Mivare.
As confirmações de pagamento disponíveis no painel de cliente do operador de pagamentos não são faturas.
O Cliente é responsável pela exatidão dos dados de faturação, em particular da denominação, da morada e do número de identificação fiscal ou do número de IVA intracomunitário. A fatura retificativa motivada por dados incorretos fornecidos pelo Cliente é emitida a seu pedido, se a legislação o permitir.
As faturas pelo serviço são emitidas pela Mivare fora da Aplicação.
7. Falta de pagamento e suspensão do acesso
Se um pagamento recorrente falhar, o operador de pagamentos repete automaticamente a tentativa de débito do cartão durante cerca de quatro semanas. A Mivare envia a informação sobre cada tentativa falhada para o endereço de e-mail de faturação, e o Administrador da conta pode alterar o cartão durante esse período.
Se, no prazo de 3 dias a contar do início do novo período de faturação, o pagamento não for efetuado com êxito, o acesso à Aplicação é temporariamente suspenso até à regularização do montante em dívida. Um pagamento bem-sucedido restabelece o acesso sem demora. Se todas as novas tentativas falharem, a Subscrição termina e o acesso permanece suspenso; o Administrador da conta pode reativar a Subscrição a qualquer momento. A suspensão não implica o apagamento dos Dados do Cliente, e o Administrador da conta mantém, durante esse período, a possibilidade de os exportar.
Se o acesso permanecer suspenso por falta de pagamento durante mais de 60 dias, a Mivare pode resolver o Contrato em conformidade com os Termos. A Mivare pode exigir juros legais de mora nas transações comerciais e uma indemnização pelos custos de cobrança nos termos da lei polaca relativa à prevenção de atrasos excessivos nas transações comerciais.
8. Cancelamento, denúncia e reembolsos
O Administrador da conta pode cancelar a Subscrição a qualquer momento no separador Licença da Aplicação ou denunciar o Contrato nos termos dos Termos. O cancelamento produz efeitos no final do período de faturação pago (o mês, no ciclo mensal, ou os 12 meses, no ciclo anual); até essa data, o Administrador da conta pode revogá-lo. Após o cancelamento, não são cobrados pagamentos subsequentes. O cancelamento efetuado durante uma suspensão por falta de pagamento produz efeitos imediatos. A Mivare confirma o cancelamento e a sua revogação por e-mail.
Após o termo da Subscrição, o Administrador da conta pode descarregar uma exportação dos Dados do Cliente nos termos dos Termos.
A taxa relativa a um período pago já iniciado não é reembolsável, exceto em caso de:
- denúncia do Contrato pela Mivare por motivos não imputáveis ao Cliente;
- resolução do Contrato pelo Cliente nos casos previstos nos Termos, no SLA ou no Contrato de Subcontratação;
- reclamação julgada procedente ou pagamento em excesso;
- casos em que o reembolso decorra de disposições imperativas.
Nestes casos, a Mivare reembolsa a parte da taxa proporcional ao período não utilizado, no prazo de 14 dias, no cartão utilizado para o pagamento ou por transferência para a conta indicada pelo Cliente, e emite uma fatura retificativa.
9. Alteração dos preços
A Mivare pode alterar a tabela de preços por motivos justificados, em particular alterações dos custos de infraestrutura, dos fornecedores ou do âmbito do serviço. A Mivare informa o Administrador da conta da alteração por correio eletrónico, pelo menos 30 dias antes da sua entrada em vigor.
O novo preço aplica-se a partir do primeiro período de faturação que se inicie após a data de entrada em vigor da alteração. O preço de um período pago antecipadamente, incluindo um período anual, não se altera. O Cliente que não aceite a alteração pode denunciar o Contrato antes da sua entrada em vigor.
10. Reclamações relativas à faturação
O Cliente apresenta as reclamações relativas a pagamentos e faturas para support@mivarespace.com. A Mivare aprecia-as no prazo de 14 dias a contar da sua receção.
As Condições de pagamento são disponibilizadas em sete versões linguísticas; em caso de divergência, prevalece a versão polaca. A versão atual está disponível em https://mivaregroup.com/pt/legal/space/payment-terms/
As Condições de pagamento entram em vigor em 30 de outubro de 2026.
MIVARE GROUP